PAPA LEÃO XIII - CARTA ENCÍCLICA DIUTURNI TEMPORIS - SOBRE O
ROSÁRIO DE NOSSA SENHORA, A TODOS OS NOSSOS VENERÁVEIS IRMÃOS, OS PATRIARCAS, PRIMAZES,
ARCEBISPOS E BISPOS DO ORBE CATÓLICO, EM GRAÇA E COMUNHÃO COM A SÉ APOSTÓLICA
Veneráveis Irmãos, Saúde e Bênção Apostólica.
Proteção de Maria
sobre o Pontificado de Leão XIII
1. Quando refletimos sobre o longo período de tempo que, por
vontade de Deus, temos passado na suprema dignidade do Pontificado, não podemos
deixar de reconhecer havermos experimentado de modo o mais tangível a singular
assistência da Providência Divina. Na verdade, pensamos deva isto
principalmente atribuir-se às orações unânimes, e, por isto mesmo,
eficacíssimas, que agora toda a Igreja incessantemente eleva a Deus por Nós,
como outrora por Pedro. Por isto, antes de tudo agradecemos do mais profundo do
coração ao Senhor, dispensados de todos os bens.
E, enquanto tivermos vida, a Nossa alma conservará uma fiel
recordação de cada singular benefício d'Ele recebido. Mas logo depois o Nosso
pensamento suavemente se volve para a maternal proteção da augusta Rainha do
Céu; e esta piedosa lembrança viverá indelével no Nosso coração, para nos mover
a magnificar os benefícios de Maria e a nutrir para com ela a mais sentida
gratidão. Dela, com efeito, como de um canal repleto, desce a onda das graças
celestes: "nas suas mãos se acham os tesouros das divinas
misericórdias" (S. João Damasceno, Sermo I de Nativitate) "É vontade
de Deus que ela seja o princípio de todos os bens" (S. Ireneu, Contra
Valent. 1, III, c. 33). E Nós firmemente esperamos poder encerrar a Nossa vida
terrena no amor desta terníssima Mãe: amor que com todas as Nossas forças
sempre nos esforçamos por cultivar e estender sempre mais.
A Obra do Pontífice
para a devoção ao Rosário
2. Já de há tempo Nós, movido pelo desejo de colocar na tão
aumentada devoção para com a Virgem, como numa rocha inexpugnável, a salvação
da humanidade, nunca cessamos de promover entre os fiéis a piedosa prática do
"santo Rosário". Para este fim, já desde o primeiro dia de Setembro
do ano de 1883, publicamos uma Carta Encíclica, e, como todos vós bem sabeis,
em seguida temos promulgado sobre este assunto vários outros decretos. E, já
que os desígnios da divina misericórdia nos concedem ver, ainda este ano, a
aproximação do mês de Outubro, já reiteradamente por Nós dedicado e consagrado
à celeste Rainha do Rosário, não queremos deixar de renovar-vos a Nossa exortação.
Portanto, a fim ,de que sejam brevemente resumidos todos os esforços por Nós
até agora feitos para o incremento desta singular forma de oração, entendemos
de coroar a Nossa obra com um último documento que quer demonstrar, com
evidência ainda maior, o Nosso zelo e a Nossa solicitude por esta
louvabilíssima manifestação de piedade mariana, e ao mesmo tempo estimular o
ardor dos fiéis a conservar piedosamente na sua integridade a bela prática do
santo Rosário.
Resumo dos documentos
pontifícios sobre o Santo Rosário
3. Portanto, impelido pelo constante desejo de manifestar ao
povo cristão o poder e a grandeza do Rosário mariano, Nós recordamos antes de
tudo a origem, mais celeste que humana, desta oração. E, para este fim, pusemos
em evidência que esta maravilhosa coroa é um enredo de saudações angélicas,
intercaladas pela oração dominical, unidas pela meditação. Assim composto, o
Rosário constitui a mais excelente forma de oração, e o meio mais eficaz para
alcançar a vida eterna, visto como, além da excelência das suas orações, ele
nos oferece uma sólida defesa da nossa fé e um sublime modelo de virtude, nos
mistérios propostos à nossa contemplação. Além disto demonstramos que o Rosário
é uma prática fácil e adaptada à índole do povo, a qual apresenta, outrossim,
na recordação da Família de Nazaré, o ideal mais perfeito da vida doméstica.
Por tais motivos os fiéis sempre lhe experimentaram o salutar poder.
O Mês de Outubro e a
Festa do Rosário
4. Depois de havermos inculcado, especialmente com estas
razões e com os Nossos reiterados apelos, a prática do santo Rosário, Nós,
seguindo o exemplo dos Nossos Predecessores, demo-nos, além disso, pressa de
juntar a importância e a solenidade do seu culto. Dos Nossos Predecessores,
Sixto V, de feliz memória, aprovou o antigo costume de recitar o Rosário;
Gregório XIII instituiu a festa do Rosário; Clemente VIII introduziu-a no
Martirológio; Clemente XI estendeu-a a toda a Igreja; e Benedito XIII inseriu-a
depois no Breviário Romano. Assim Nós, em perene testemunho do Nosso apreço por
esta forma de piedade, além de havermos decretado que dita festa e o seu Oficio
sejam celebrados em toda a Igreja, com rito duplo de segunda classe, também
quisemos que o mês de Outubro inteiro fosse consagrado a esta devoção. Enfim,
prescrevemos que nas Ladainhas Lauretanas se acrescentasse a invocação:
"Rainha do sacratíssimo Rosário", como augúrio de vitória na presente
luta.
Indulgências anexas à
recitação do Santo Rosário
5. Depois disto, não restava senão fazer conhecer aos fiéis
o imenso valor e as grandíssimas vantagens ligadas ao Rosário mariano, pelos
numerosos privilégios e direitos com que ele foi enriquecido, e sobretudo pelo
tesouro de Indulgências de que goza. E certamente não é difícil compreender o
quanto estas vantagens devam ser estimadas por aqueles que pensam seriamente na
sua eterna salvação. Com efeito, aqui se trata de obter, total ou parcialmente,
a remissão da pena temporal a pagar nesta ou na outra vida, mesmo depois de
haver sido cancelada a culpa. Tesouro este, sem dúvida, preciosíssimo, porque
constituído pelos méritos de Cristo, aos quais se juntaram os da Mãe de Deus e
dos Santos. A tal tesouro, o Nosso Predecessor Clemente VI com razão referia aquelas
palavras da Sabedoria: "Inexaurível tesouro é ela para os homens: aqueles
que dela fazem uso proporcionam-se amizade junto a Deus" (Sab. 7, 14). Já
os Romanos Pontífices, por força do seu supremo poder recebido de Deus, abriram
largamente os mananciais de tais graças aos membros das Confrarias do Santo
Rosário, e àqueles que rezam o Rosário com devoção.
Anúncio de uma
constituição sobre as confrarias do Rosário
6. Também Nós, portanto, persuadidos de que estas graças e
estas Indulgências, como outras tantas fúlgidas jóias bem dispostas, aumentam o
esplendor da Coroa de Maria, após madura reflexão decidimos promulgar uma
"Constituição" sobre os direitos, privilégios, Indulgências,
reservados às Confrarias do Rosário. Seja essa "Constituição"
considerada um público testemunho do Nosso amor à augusta Mãe de Deus e, ao
mesmo tempo, um estímulo e um prêmio à piedade dos fiéis, a fim de que, na hora
extrema tia sua vida, possam ser confortados pelo seu auxílio, e suavemente
adormecer sobre o seu seio.
7. É esta a graça que rogamos a Deus, pela intercessão da
Rainha do sacratíssimo Rosário. E, entrementes, como penhor e auspício dos
favores celestes, concedemos a vós, Veneráveis Irmãos, ao vosso clero e ao
vosso povo a Bênção Apostólica.
Dado em Roma, junto a S. Pedro, a 5 de Setembro de 1898,
vigésimo primeiro ano do Nosso Pontificado. LEÃO PP. XIII.
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